Seria natural que a informação, a avaliação e os dados da representatividade dos sindicatos (e das associações de empregadores) fossem escrutinados, conhecidos e debatidos e fizessem parte do fundamento de relações colectivas de trabalho mais saudáveis, mais transparentes e mais responsáveis. Não é assim.
Os dados sobre sindicalização converteram-se em informação normalmente reservada, privilegiada e controlada, sem escrutínio nem uniformização de critérios quanto aos dados divulgados e quanto ao seu tratamento. Não se encontra sequer, com algumas honrosas excepções, nos relatórios de actividade e nos documentos congressuais das centrais sindicais, informação a este respeito, a não ser para valorizar novas sindicalizações e a eleição de delegados e dirigentes, mas nunca referindo os saldos ou as saídas por desfiliação ou por morte. Do lado da administração pública ligada ao mundo do trabalho, também não há sequer o tratamento e análise sistemáticos dos dados que obrigatoriamente recebem das organizações de trabalhadores, designadamente das actas eleitorais, que ajudariam certamente a uma melhor percepção da evolução da sindicalização em Portugal. Ou, no caso dos trabalhadores do Estado, o tratamento dos dados que possuem sobre as quotizações sindicais cobradas através dos salários.
Tudo isto ocorre no quadro de uma tendência geral, não apenas portuguesa, para a queda da filiação e da densidade sindicais, atestada nos estudos, relatórios e bases de dados disponíveis – apesar dos progressos valiosos conseguidos nalguns sindicatos. Num país de baixos salários e de elevada precariedade, a reduzida filiação sindical, a que se junta a muito baixa cobertura dos locais de trabalho por representantes eleitos, em que Portugal ocupa um dos últimos lugares na Europa[1], significam igualmente recursos mais reduzidos do sindicalismo português para sustentar a acção colectiva.
De 60% de sindicalizados para 15%
A densidade sindical baixou em Portugal, de um valor superior a 60% em 1978, quando estávamos então entre os países de mais elevada sindicalização na Europa, para os cerca de 15,3% de trabalhadores activos com filiação sindical indicados pela OCDE para o último ano (2016)[2] de que são fornecidos dados. Estimativa que está alinhada com os dados relativos a 2023 publicados pelo GEP/MTSSS[3], os quais apontam para 7,2% de trabalhadores sindicalizados no sector privado, a que se devem somar os dados dos trabalhadores da administração pública, com uma filiação sindical bastante superior ao sector privado, e ainda os trabalhadores que pagam as suas quotas directamente aos sindicatos.
A reconhecida pulverização e paralelismo sindical e negocial, com reflexos negativos na negociação colectiva, abre também a porta a que sindicatos sem representatividade reconhecida possam negociar e assinar convenções colectivas. A confrontação e a falta de diálogo entre as duas principais confederações sindicais prejudicam a capacidade de serem construídas convergências e plataformas de acção e de proposição quanto a mínimos denominadores comuns, ao contrário do que acontece maioritariamente no sindicalismo europeu.
Com tudo isto ganha o poder económico e político, ganham os patrões e a direita dos interesses. Dividir para reinar. Perdem as confederações sindicais em capacidade de agregação e representação, aprisionadas numa excessiva partidarização do sindicalismo, que é e deve ser necessariamente político mas também efectivamente autónomo dos partidos.
Pouco mais de 40% dos 340 sindicatos registados na base de dados do MTSSS[4] estão filiados nas duas principais confederações e também numa organização menor posicionada à direita, a USI, o que contraria provavelmente a percepção dominante. E as muitas dezenas de sindicatos criados nos últimos anos, com raras excepções, não se filiaram em confederações.
A multiplicação dos sindicatos
Em Portugal não existe um sistema estabelecido de aferição da representação e da representatividade das associações sindicais e patronais com base em critérios objectivos e quantificáveis. Vigora um sistema de reconhecimento mútuo, em que os parceiros sociais determinam entre si a legitimidade para a negociação colectiva. Este sistema é combinado com a nomeação pelo poder político (Lei 12/2003) das organizações de empregadores e sindicais, os “parceiros sociais”, que têm representatividade exclusiva para participarem na Comissão Permanente da Concertação Social e, por consequência, noutros órgãos de consulta nacionais e regionais, como sucede em institutos da área do Ministério do Trabalho e da Segurança Social, sem fundamentação e explicitação de critérios e no pressuposto da percepção pública da sua representatividade e legitimidade históricas.
Este sistema instituído, em que não há aferição regular e objectiva de patamares de representatividade como condição para negociar (como sucede na vizinha Espanha ou em França), combinado com o pluralismo sindical excessivo em que qualquer pequeno grupo de trabalhadores pode constituir um sindicato e com a notória falta de avaliação pública do cumprimento dos requisitos legais para a sua criação, enfraquece o poder sindical na negociação e na construção responsável da acção comum. É conhecido o caso da PSP, onde identificámos pelo menos 14 sindicatos, ou o caso da CP, cujo grupo empresarial tem 3839 trabalhadores[5] e conta com pelo menos 16 sindicatos para os representar.
A greve fantasma de um sindicato fantasma
Vale a pena chamar aqui um episódio menor desta campanha eleitoral para ilustrar esta situação. O jornal Público, no último dia da campanha eleitoral (16/05) e com base num texto da Lusa[6], resolveu dar relevo a uma “greve” convocada por um pequeno sindicato sediado em Viana do Castelo, o STTS[7], cuja representatividade e influência são desconhecidas. Este pequeno sindicato estendeu estatutariamente o seu âmbito a todo o país e a todos os sectores de actividade[8], num procedimento generalizado e praticado por sindicatos representativos e não representativos, filiados e não filiados nas confederações sindicais, e que é sintoma desta competição desordenada por recursos e por representação. E convocou uma greve nacional que não se viu, a não ser em episódios localizados, mas cujo uso jornalístico, sem o necessário escrutínio prévio, serviu objectivamente para alimentar em plena campanha eleitoral o alarme social das greves em favor dos beneficiários do costume.
Necessária aferição da representatividade
A crise de representação do sindicalismo tem origem nas condições sociais, económicas e políticas adversas que o mundo do trabalho enfrenta e que têm sido debatidas e analisadas. Exige políticas alternativas e progressistas e a valorização do papel dos sindicatos. Mas reclama também que o próprio mundo do trabalho organizado e todos quantos o apoiam e combatem pela sua emancipação enfrentem e reconheçam a crise. Não há remédio e tratamento para as doenças se não forem diagnosticadas e reconhecidas. O debate dos problemas múltiplos de representação e a análise crítica da questão da representatividade fazem parte do caminho necessário de uma agenda de renovação e fortalecimento do sindicalismo.
Podem as confederações sindicais e as forças políticas continuar a fechar os olhos à deterioração do sistema de relações colectivas de trabalho, afectado por processos crescentes e oportunistas de paralelismo e pulverização sindicais e negociais que são erradamente confundidos com protecção da liberdade sindical?
Quando iremos enfrentar responsavelmente e seriamente a necessidade de estudar, debater, negociar e criar um sistema de aferição da representatividade das associações sindicais e de empregadores que assegure relações colectivas de trabalho mais responsáveis, confiáveis e saudáveis para os trabalhadores?
[1] https://www.europeanparticipationindex.eu/ do Instituto Sindical Europeu (ETUI)
[2] https://www.oecd.org/en/data/datasets/oecdaias-ictwss-database.html
[3] https://www.gep.mtsss.gov.pt/ – Boletim Estatístico de Abril 2025 – onde são informados os dados agregados sobre densidade sindical resultantes da informação empresarial para o Relatório Único de 2023, baseada nas quotizações pagas por desconto directo nos salários.
[4] A criação da DOT (Dados das Organizações do Trabalho) teve origem na colaboração entre a DGERT e a equipa multidisciplinar do projecto de investigação REP – Representatividade dos Parceiros Sociais e Governança Económica – https://rep.ics.ulisboa.pt/ -, o qual constituiu um caso raro e positivo de investigação desta temática. https://www.dgert.gov.pt/dot/dashboard-search/
[5] CP – Relatório e Contas Consolidadas 2023
[6] https://www.publico.pt/2025/05/15/economia/noticia/greve-vespera-eleicoes-afectar-educacao-saude-fisco-registos-2133156
[7] STTS – Sindicato Nacional dos Trabalhadores dos Serviços e de Entidades com Fins Públicos, criado em 2016 como sindicato com o âmbito da comunidade intermunicipal do Alto Minho, que depois alargou para o âmbito nacional
[8] BTE nº 30 – 15/08/2023

