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Prestação Social Única: uma ideia traída pelo preconceito

Defendemos que a Assembleia da República rejeite o pedido de autorização legislativa para a criação da Prestação Social Única (PSU). A proposta apresentada pelo Governo parte de um objetivo de simplificação do sistema, mas concretiza-o de forma politicamente errada, socialmente regressiva e institucionalmente opaca.

Posição da Causa Pública

1. Uma simplificação falhada

Tudo começa no preâmbulo, quando se afirma que o propósito central é o reforço da confiança dos cidadãos no sistema de segurança social. Essa confiança reforça-se pela capacidade de proteger, responder a direitos e garantir regras claras, transparentes e escrutináveis. Não é isso que assegura a proposta legislativa apresentada pelo Governo à Assembleia da República.

Subscreveríamos, em abstrato, o objetivo de concentrar um conjunto alargado de prestações, pelo que isso poderia significar em facilidade de acesso, inteligibilidade do sistema e combate à estigmatização. Mas a proposta junta realidades muito distintas, sem refletir essa heterogeneidade na sua formulação. Em vez de simplificar, reforça barreiras de acesso, introduz novas formas de exclusão e agrava a falta de transparência.

A pressa com que o Governo procura fazer aprovar esta medida, invocando a necessidade de não perder fundos do PRR, não dispensa a exigência de ponderação, escrutínio e debate público. A condicionalidade era conhecida há anos e o apoio técnico solicitado à OCDE foi desenvolvido atempadamente. A urgência não pode servir de justificação para um processo legislativo falho e errado.

A opção por legislar por autorização legislativa, sem permitir ao Parlamento trabalhar diretamente o articulado, e a remissão para portaria de aspetos essenciais da medida revelam uma fuga ao escrutínio democrático. Trata-se de um método legislativo inadequado a uma matéria com este impacto social e político, que adia e esconde as opções decisivas, subtraindo-as ao controlo democrático. Sem conhecer o valor de referência a adotar, nem sequer é possível avaliar com rigor o impacto da proposta nas várias dimensões prestacionais. Mas alimenta a suspeita num corte generalizado nos apoios sociais aos mais vulneráveis.

2. Uma ideia desvirtuada

Estamos perante uma proposta que, em vez de concretizar bem uma ideia defensável, a desvirtua no essencial e desperdiça uma oportunidade de reforçar o combate à pobreza. O que poderia ser um impulso renovado de dignidade, simplicidade e inserção social surge, pelo contrário, como um reforço do preconceito e da punição sobre quem mais precisa de proteção.

A proposta legislativa desconhece e desvaloriza um instrumento central no combate à pobreza — a Estratégia Nacional de Combate à Pobreza. Faz tábua rasa da sua abordagem multinível, multidimensional e transversal.

Em todo o texto não há uma única referência a percursos de inserção nem a programas de compromisso entre a comunidade e as pessoas beneficiárias para uma cidadania plena. A proposta assenta numa visão errada da inserção social: em vez de acompanhar, capacitar e integrar, opta por vigiar, suspeitar e punir. Para inserir melhor, seria necessário reforçar as capacidades técnicas e profissionais de acompanhamento, qualificar o acesso a oportunidades, à educação, à saúde, à participação de pleno direito na sociedade e, claro, ao trabalho com dignidade. Mas as únicas referências à capacidade organizativa dizem respeito à fiscalização e à equipa destinada a gerir denúncias.

O cidadão comum é mesmo convidado a denunciar quem tem carro, quem pede apoio ou quem ostenta um smartphone.

Que dizer deste canal de denúncias, que transforma os beneficiários em pessoas sob suspeita permanente, vigiadas pelos seus vizinhos, colegas ou empregadores? É também por isso que este modelo é inaceitável: trata pessoas em situação de vulnerabilidade como suspeitas e não como sujeitos com direitos. Para isso, prevê-se até a criação de uma equipa dedicada.

Em contrapartida, não há uma palavra sobre o trabalho de suporte e acompanhamento necessário à construção de percursos consistentes de inserção e autonomia. Importaria, pelo contrário, pensar os processos assistenciais como suporte de trajetórias de autonomização assentes na responsabilidade partilhada entre comunidades, instituições, famílias e as próprias pessoas. O caminho seguido foi exatamente o inverso.

Num momento em que a proteção social de cidadania continua a deixar de fora muitas pessoas que necessitam de apoio para escapar à pobreza extrema, a proposta agrava ainda mais as condições de acesso à prestação, tornando mais baixos os rendimentos que permitem dela beneficiar.

É, assim, um retrocesso sério na afirmação do direito a uma vida digna e à proteção na vulnerabilidade.

Estão à vista as prioridades e, sobretudo, os eixos desta PSU.

Ainda que alguns aspetos possam vir a ser clarificados em sede de regulamentação, o mesmo não pode dizer-se dos grandes princípios que orientam esta PSU.

3. Trabalho sem direitos não é inclusão

O trabalho surge aqui não como dimensão emancipadora e central da dignificação plena, mas como um bem sem valor em si mesmo, reduzido a moeda de troca compulsiva e sem expressão no domínio da inserção. As chamadas atividades de solidariedade social mais não são do que uma forma encapotada de contornar o princípio do trabalho com direitos. Ao trabalho continuado deve estar sempre associada a correspondente remuneração e os demais direitos associados ao emprego, valorizando assim o contributo e o compromisso com a comunidade. O que se prevê não é trabalho digno: é ocupação obrigatória, sem salário, castigadora e estigmatizante. A proposta legislativa não oferece uma via de inclusão sustentável, nem valoriza de forma justa o compromisso de todos com a comunidade e com o bem comum. Numa sociedade justa, a participação cívica e comunitária deve ser distinção, nunca estigma.

Importa ainda recusar frontalmente a narrativa da alegada dependência prolongada do Estado. Num país em que a pobreza atinge também quem trabalha (cerca de um em cada dez trabalhadores empregados é pobre), o problema não está nos apoios sociais, mas nos salários baixos, nas prestações insuficientes e numa desigualdade estrutural que condena muitas pessoas à sobrevivência. Tratar a proteção social como se fosse a causa da dependência é ocultar as razões reais da pobreza e transferir para os mais vulneráveis a culpa por uma falha coletiva.

4. Promover a autonomia exige direitos, não punição

Numa perspetiva de reforço dos laços de coesão social, a autonomia tem de ser entendida numa relação de interdependência: entre direitos e deveres, entre cidadãos, entre cada pessoa e a comunidade a que pertence, entre criação de oportunidades e realização de capacidades.

Não é com preconceitos e amarras ideológicas que se transforma a dependência em autonomia. Precisamos de mais, não de menos. As pessoas em situação de pobreza não precisam de ser punidas, mas de proteção, bens e serviços básicos.

Precisamos de uma sociedade que apoie, que acolha e que não afaste. A ação social não pode ser convertida numa política de medo, suspeição e ressentimento. O que está em causa não é apenas uma prestação, mas a ideia de comunidade política que queremos sustentar.

Precisamos, por isso, de uma outra proposta de prestação social única: simples e transparente, justa e eficaz, orientada para a inserção e não para a punição. Não recusamos a ideia de simplificar; recusamos a forma como ela foi desfigurada nesta proposta. Esta proposta não simplifica, complica; não integra, estigmatiza; não combate a pobreza, agrava a exclusão. Não é este o modelo de Estado social que devemos escolher para Portugal.

5. As cinco razões para rejeitar a proposta do Governo

1. Porque assenta numa visão preconceituosa da pobreza, tratando os beneficiários como suspeitos e culpando os mais vulneráveis por desigualdades que são estruturais.

2. Porque substitui a participação e o escrutínio democrático pela opacidade, recorrendo à autorização legislativa e remetendo aspetos essenciais para regulamentação posterior, fora do debate político devido.

3. Porque assenta numa visão errada da inserção social, não investindo em acompanhamento, capacitação e acesso efetivo a oportunidades.

4. Porque transforma a proteção social em instrumento de coação, impondo atividades obrigatórias que desvalorizam o trabalho e contornam o princípio do trabalho com direitos.

5. Porque, em nome da simplificação, cria novas barreiras de acesso à proteção social e enfraquece o direito a uma vida digna.

Associação Causa Pública

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