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Manifestação promovida pela Associação Solidariedade Imigrante junto à AIMA, Abril de 2025. Foto de José Coelho-LUSA
Manifestação promovida pela Associação Solidariedade Imigrante junto à AIMA, Abril de 2025. Foto de José Coelho-LUSA

Lei da Nacionalidade: uma gota de sangue vale mais que um corpo inteiro

A proposta de Lei da Nacionalidade avançada pelo governo de Luís Montenegro tem uma dimensão de cariz racial inaceitável. A proposta engrandece o critério do “sangue” e reduz o critério da ligação ao país: o trabalhar e viver em Portugal.

A nacionalidade é o vínculo político existente entre uma pessoa e um Estado, que pode ser adquirido à nascença ou durante a vida.

A Lei da Nacionalidade portuguesa (Lei n.º 37/81, de 3 de outubro) (LN) tem em conta os dois critérios usualmente utilizados para a atribuição da nacionalidade: o direito de sangue (jus sanguinis) e o direito de solo (jus solis). O primeiro atende à ascendência de cada um, o segundo ao território onde se nasce ou reside. 

A LN, que regula a atribuição, aquisição e perda da nacionalidade, data de 1981, mas ao longo dos anos tem sofrido alterações, sempre com alargado consenso ou, pelo menos, sem voto contra do principal partido da oposição. Estando em causa uma alteração da Lei da Nacionalidade, há consultas obrigatórias que a Assembleia da República (AR) promove junto de diferentes órgãos: Conselho Superior da Magistratura, Conselho Superior do Ministério Público, Ordem dos Advogados e Conselho das Comunidades Portuguesas.

A última proposta de alteração à Lei da Nacionalidade está a seguir um procedimento inédito. Tal como a chamada “lei dos estrangeiros”, foi agendada para a semana seguinte a ter dado entrada na Assembleia da República, sem nota técnica dos serviços da AR, sem Relatório produzido pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e depois de um despacho do presidente da AR ter suscitado dúvidas de constitucionalidade. Foi aprovado um processo de urgência e será discutida e eventualmente aprovada em setembro, com muito pouca reflexão, o que não parece avisado, como o processo da lei dos estrangeiros provou.

Este “desvio procedimental” é tanto mais grave quanto mais profundas são as alterações propostas, a saber:

1) Aumento do tempo de residência necessário para a naturalização – tempo mínimo de residência legal em Portugal para solicitar a nacionalidade passa de 5 para 10 anos.

2) Introdução de um exame de língua e cultura portuguesas para certos casos – a avaliação da língua e cultura portuguesas pode ser obrigatória para certos processos de naturalização, incluindo os de filhos menores e cônjuges de portugueses.

3) Possibilidade de perda de nacionalidade para naturalizados condenados por determinados crimes, passando a hierarquizar nacionalidades – a originária (critério do sangue) e a nacionalidade por naturalização (critério do solo) -, perda da nacionalidade para naturalizados que forem condenados por crimes graves nos primeiros 10 anos após a naturalização, com proibição de novo pedido no mesmo período.

4) Mudanças nas regras para filhos nascidos em Portugal de pais estrangeiros – pelo menos um dos pais tem de ter residência legal em Portugal há pelo menos três anos – e na aquisição de nacionalidade por descendência sefardita (novas regras e critérios para a aquisição da nacionalidade, exigindo comprovação de ligação efetiva com a comunidade portuguesa).

Do ponto de vista da constitucionalidade, a proposta de lei apresenta vários problemas críticos, já sublinhados por vários autores e pela Ordem dos Advogados, que são essencialmente os seguintes:

– A retroatividade do regime em causa, o que viola a proibição de aplicação retroativa de leis que restringem direitos, liberdades e garantias (artigo 18º da Constituição);

– A violação dos princípios da segurança jurídica, da igualdade e dignidade da pessoa humana: duplica-se de 5 para 10 anos o tempo mínimo de residência para um estrangeiro requerer a nacionalidade e determina-se que o prazo não começa a contar com a entrega do pedido de legalização, como até aqui, mas apenas quando é dada a autorização de residência, o que pode levar anos.

– A violação dos princípios da igualdade, proporcionalidade e universalidade: a retirada da nacionalidade a quem cometa crimes graves, por introduzir uma diferenciação entre portugueses de origem, que não podem perdê-la nunca, e portugueses por naturalização.

– O aumento dos prazos de residência exigido para a obtenção da cidadania e a contagem diferenciada segundo a nacionalidade, passando de cinco para sete anos no caso dos cidadãos da CPLP, e de cinco para dez anos para os restantes, sem “justificação objetiva e proporcional configuram”, segundo o parecer da OA, “um regime discriminatório” que contraria o “princípio da igualdade consagrado no artigo 13.º” da Constituição.

Do ponto de vista político, não se pode deixar de assinalar nesta proposta de lei uma questão de fundo, que tem para mim uma particular relevância: esta proposta tem uma dimensão de cariz racial inaceitável. Na exposição de motivos da proposta de lei e no discurso político que a tem sustentado repete-se que a nacionalidade tem a ver com a ligação ao país, com o facto de se viver cá, com os “nossos valores”, com a língua. Trata-se de um logro, para enviesar o debate público, porque a lei em vigor já exige isso mesmo: tempo, vida, trabalho, aprendizagem da língua e cumprimento da lei. Os chamados “valores” que a proposta de lei pretende invocar são aqueles que já se encontram traduzidos na legalidade republicana. No cumprimento da lei, portanto, por portugueses e estrangeiros. E não poderiam existir quaisquer outros, baseados numa qualquer tradição não escrita, para além dos que a lei determina. A declarada intenção do Governo é aliás contraditória com o alargamento da nacionalidade a bisnetos de portugueses, que ficam com uma “nacionalidade de primeira”, e a restrição da nacionalidade aos que aderem ao país como local de vida, que podem perder a nacionalidade. Ou seja, a lei engrandece o critério do “sangue” e reduz o critério da ligação ao país: o trabalhar e viver em Portugal. É uma proposta de lei de cariz racial. Pode alguém viver num qualquer ponto do mundo, descobrir um bisavô português que para aí emigrou e adquirir a sua nacionalidade originária, mas restringe-se o acesso à nacionalidade a quem escolheu Portugal como casa, para viver, trabalhar, contribuir, constituir família e ser parte da comunidade. Uma gota de sangue vale mais que um corpo inteiro.

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AUTOR/A

  • Isabel Moreira

    Isabel Moreira, advogada, mestre em Direito Constitucional e docente na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. É deputada à Assembleia da República pelo Partido Socialista tendo sido eleita nas XII, XIII, XIV, XV e XVI legislaturas.

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