Num policy paper publicado ontem (08/09/2025), a Causa Pública considera que a participação de Portugal na reunião de Bogotá do Grupo de Haia, em julho de 2025, abriu uma oportunidade decisiva para o país adotar uma política externa coerente e de princípios no que respeita ao conflito israelo-palestiniano.
Em julho de 2025, Portugal esteve na Conferência de Emergência do Grupo de Haia, realizada em Bogotá, Colômbia. Este fórum internacional reuniu governos comprometidos em responsabilizar Israel pelas violações do direito internacional em Gaza e nos Territórios Palestinianos Ocupados. A reunião teve como objetivo transformar declarações de princípio em ações concretas — desde sanções económicas até iniciativas jurídicas no Tribunal Penal Internacional.
Apesar da relevância do momento e da presença de países como a África do Sul, Colômbia e Espanha, Portugal optou por não assinar a declaração final. Ao não subscrever, posicionou-se numa zona cinzenta: presente na sala, mas sem vinculação formal às medidas propostas. Este posicionamento pode configurar uma “coreografia de preocupação”, uma estratégia diplomática que pouco ou nada contribui para resolução do conflito e a obrigação de respeito pela lei humanitária e os direitos humanos.
No policy paper da Causa Pública analisa-se o significado deste posicionamento e identificam-se, para o momento presente, três opções de política para o governo português. Para a Causa Pública só uma das alternativas respeita a Constituição portuguesa e os compromissos internacionais assumidos pelo nosso país.
O que esteve em causa em Bogotá, o posicionamento da diplomacia portuguesa
A reunião foi convocada no seguimento de meses de escalada militar em Gaza e de conclusões de organismos internacionais que apontam para crimes de guerra e, potencialmente, crimes contra a humanidade. O grupo de Haia, criado para coordenar respostas diplomáticas e jurídicas, não é apenas simbólico: o compromisso assinado por 12 países incluiu medidas como o embargo de armas a Israel; o recurso a sanções direcionadas contra indivíduos e entidades; e o reforço da cooperação com investigações do Tribunal Penal Internacional.
A postura da diplomacia portuguesa em Bogotá não é inédita. Portugal tem alternado entre declarações de apoio ao direito internacional e a inatividade na prática. Ao contrário das iniciativas de vários estados-membros europeus (por exemplo da Espanha, Irlanda, Países Baixos e, recentemente, a própria Alemanha) e de aliados da Nato (como a Noruega) que vêm tomando iniciativas concretas, o governo Português tem justificado a ausência de medidas de pressão sobre Israel refugiando-se na necessidade de um consenso europeu.
No que toca ao reconhecimento do estado da Palestina, o governo português condicionou o reconhecimento da Palestina a exigências externas — como o desarmamento do Hamas — que, para muitos juristas, são incompatíveis com a Carta das Nações Unidas e com o princípio de autodeterminação. Curiosamente, até aliados europeus como a França já abandonaram essa condicionalidade, reconhecendo que não pode ser um pré-requisito imposto unilateralmente. O posicionamento de Portugal coloca os católicos portugueses numa posição divergente da do Vaticano que reconheceu formalmente o Estado da Palestina em 2015.
O legado histórico português
A História de Portugal oferece lições importantes em questões internacionais: sobre colonialismo e violação do direito internacional; sobre hesitação na condenação de violações de direito internacional; e sobre coragem diplomática na liderança de processos de reconhecimento do direito internacional.
Por um lado, o passado colonial português. O país foi uma das últimas potências europeias a descolonizar, mantendo uma guerra prolongada em África e resistindo à vaga de independências que marcou as décadas de 1950 e 1960. Por esta razão, foi direta e indiretamente alvo de resoluções das Nações Unidas.
Depois, a hesitação no caso do apartheid sul-africano. Lisboa manteve relações com Pretória, em grande parte devido a interesses estratégicos e económicos, só mudando de posição já após o 25 de abril de 1974. Mas mesmo depois do 25 de abril, houve momentos de hesitação durante o combate internacional ao apartheid. Numa votação da Assembleia Geral das Nações Unidas em 1987, Portugal vota com os Estados Unidos e o Reino Unido contra uma resolução que, entende a diplomacia portuguesa de então, é vista como legitimando a luta armada. No mesmo dia, vota a favor de outra resolução com apelos semelhantes, mas apenas por meios pacíficos. O governo justifica a sua posição como uma rejeição de princípio da violência — embora a crítica tenha interpretado o voto como um alinhamento com as políticas de Reagan e Thatcher e um erro de diplomacia externa. A lei internacional consagra o direito a autodeterminação dos povos um direito que foi desenvolvido no contexto de ocupação por potencias estrangeiras, de domínio colonial e de regimes racistas, o que pode justificar o exercício do direito de resistência pela força.
Finalmente, há na diplomacia portuguesa também um legado de compromisso com princípios universais. O mais marcante será, porventura, o empenho no caso de Timor-Leste: após a invasão pela Indonésia em 1975, Portugal assumiu durante décadas a defesa da autodeterminação timorense, liderando esforços diplomáticos na ONU (onde conseguiu a aprovação de resoluções da Assembleia Geral e do Conselho de Segurança condenando as ações da Indonésia e afirmando o direito de Timor-Leste à independência, por exemplo, a Resolução 3485 da AGNU (1976), e as Resoluções 384 (1975) e 389 (1976) do CSNU). Durante as décadas de 1980 e 1990, Portugal apoia líderes timorenses no exílio e traz a questão de Timor para o centro das atenções internacionais, incluindo junto do Tribunal Internacional de Justiça e no seio da União Europeia. Em 1991 o parlamento português condena por unanimidade o massacre de Santa Cruz, em 1991, intensifica a pressão sobre a comunidade internacional para agir. Portugal apoia a realização do referendo que concretiza a independência de Timor-Leste em 2002 e apoia a missão de paz das Nações Unidas.
Estes exemplos mostram que no que respeita ao reconhecimento de facto do direito à autodeterminação, a política externa portuguesa evoluiu em diferentes fases da História, da sua negação (durante o fascismo colonial), à hesitação cautelosa acompanhando afinidades ideológicas com aliados mais poderosos dos anos 80, à liderança diplomática e clareza moral ilustrada por unanimidade parlamentar do período seguinte. A questão é se esta evolução deve ser sustentada presentemente.
Três caminhos possíveis
Com base na discussão em Bogotá e no cenário internacional, Portugal enfrenta três opções claras relativamente a medidas de pressão sobre Israel e o reconhecimento formal do Estado da Palestina:
Alternativa 1. Prosseguir a “coreografia de preocupação”: Esta opção interpreta a participação de Portugal em Bogotá como simbólica em vez de substantiva. Nesta alternativa, a diplomacia portuguesa seguirá participando em fóruns, emitir declarações de condenação, sem que o país adote medidas concretas.
Este tipo de postura reflete a hesitação que Portugal demonstrou durante o combate internacional ao apartheid na África do Sul e será exposta como moral e politicamente vazia.
Alternativa 2. Adotar medidas contra Israel, mas adiar o reconhecimento da Palestina: Esta abordagem será apresentada como uma estratégia para equilibrar pressão diplomática com a manutenção de margem negocial. Neste cenário, Portugal toma algumas medidas contra as violações israelitas do direito humanitário acompanhando eventuais tomadas de posição por outros estados -membro — como apoiar embargos, aplicar jurisdição dos tribunais internacionais e sanções — mas sem reconhecer formalmente o Estado da Palestina. Esta abordagem permite demonstrar alinhamento com os esforços de aplicação do direito internacional, enquanto se invoca, como tem feito o Primeiro-Ministro Luís Montenegro, “razões de timing” e o cumprimento de condições por determinados grupos palestinianos, para adiar o reconhecimento da Palestina.
Contudo, condicionar o reconhecimento da Palestina ao desarmamento do Hamas é juridicamente muito problemático. Tal condicionalidade contraria resoluções da ONU e o direito humanitário ao punir, na prática, uma população inteira pelas ações de um grupo. A França, que anteriormente apoiava esta visão, já a abandonou — possivelmente por este mesmo motivo. Esta estratégia exige um verdadeiro contorcionismo jurídico e diplomático que minará a credibilidade de Portugal.
Alternativa 3. Aliar-se inequivocamente com o direito internacional e a solução de dois Estados: tal como fez pelo direito à autodeterminação de Timor-Leste e em defesa dos direitos humanos, nesta opção Portugal apoia não só sanções e mecanismos jurídicos, mas também reconhece formalmente a Palestina. Esta é a opção mais assertiva e coerente. Sugere que Portugal endosse formalmente a Declaração de Bogotá e avance para o reconhecimento do Estado Palestiniano. Esta alternativa é também a única alinhada com os termos do reconhecimento da Palestina definidos pela ONU e com o apelo do Secretário-Geral António Guterres para uma “ação irreversível” rumo a uma solução de dois Estados.
Esta opção posicionaria Portugal como um ator de princípios, disposto a atuar para preencher o vazio deixado pelos impasses da UE e do Conselho de Segurança da ONU, reforçando a sua reputação como defensor do direito internacional e da autodeterminação dos povos, e cumprindo o objetivo definido na reunião de Bogotá em que decidiu participar. É a única que conjuga coerência legal, credibilidade internacional e o legado moral português.
Setembro de 2025 é a última oportunidade
Em setembro, a Assembleia Geral da ONU debaterá novas resoluções sobre a situação em Gaza e sobre o reconhecimento da Palestina. António Guterres já apelou a ações “irreversíveis” que consolidem a solução de dois Estados. Diversos Estados anunciaram já que vão reconhecer formalmente o Estado da Palestina.
Se Portugal mantiver a atual postura expectante, arrisca-se a perder influência e relevância num tema que define a credibilidade de qualquer política externa orientada por princípios. Por outro lado, se decidir alinhar-se com medidas concretas de sanções a Israel para que cumpra as suas obrigações a luz do direito humanitário e obedeça as resoluções da Assembleia Geral da ONU e com o reconhecimento da Palestina, reforçará a sua imagem internacional, mantendo a linha de atuação que demonstrou noutras causas de autodeterminação, nomeadamente Timor-Leste.
Portugal deve rapidamente decidir como quer construir a história da sua democracia — se quer ser um agente incondicional em prol do direito humanitário, dos direitos humanos e da autodeterminação dos povos, como no caso de Timor-Leste, ou antes como agente de um pragmatismo hesitante e subserviente como aconteceu face ao apartheid da Africa do Sul.
