A vice-presidente e ministra do trabalho do governo espanhol, Yolanda Díaz, apresentou publicamente no passado dia 2 de Fevereiro o relatório com propostas para o fortalecimento da democracia no trabalho e nas empresas de Espanha. O relatório agora divulgado foi elaborado por uma comissão de 14 especialistas espanhóis e doutros países presidida por Isabelle Ferreras que integra Sara Lafuente Hernández, investigadora do European Trade Union Institute (ETUI) que tem trabalhado com a Práxis nas reflexões organizadas sobre democracia económica e que fez parte da comissão organizadora da Conferência Internacional sobre Democracia no Trabalho e Participação dos Trabalhadores na Governação das Empresas organizada no passado mês de Dezembro em Lisboa por iniciativa do ETUI, do ISCTE-IUL e da Práxis.
O relatório, com quase 500 páginas e intitulado “Dos promesas a quienes trabajan: voz y propiedad“[1], visa responder, por iniciativa do governo de Espanha, à questão por resolver há quase 50 anos de como se deve concretizar o artigo 129.2 da Constituição daquele país: “Los poderes públicos promoverán eficazmente las diversas formas de participación en la empresa y fomentarán, mediante una legislación adecuada, las sociedades cooperativas. También establecerán los medios que faciliten el acceso de los trabajadores a la propiedad de los medios de producción.”
Identificamos aqui sumariamente algumas das propostas mais relevantes contidas no relatório:
- A participação dos trabalhadores nas decisões operacionais das empresas, incluindo o fortalecimento dos direitos dos conselhos de empresa e dos delegados do pessoal, em especial quanto a um novo direito de co-decisão quanto à aplicação da Inteligência Artificial no trabalho.
- Inclusão dos trabalhadores nas decisões estratégicas das empresas, através de representantes nos conselhos de administração – um terço nas empresas entre 50 e 1.000 trabalhadores e metade dos membros dos CA nas empresas com mais de 1.000 trabalhadores.
- O fomento de sociedades cooperativas e do acesso dos trabalhadores à propriedade dos meios de produção, incluindo o estabelecimento de limiares mínimos legais para o acesso dos trabalhadores à propriedade das acções das empresas.
- Criação de uma ferramenta de avaliação do estado da democracia nas empresas, o “Índice de Desarrollo Democrático Corporativo“, baseado numa escala de pontuação da participação que mede o nível de acesso dos trabalhadores à gestão e à propriedade das empresas. Os dados deste Índice serão utilizados pelo Estado para o acesso privilegiado das empresas à contratação pública, incentivos, benefícios fiscais e subsídios públicos.
Na maioria dos países europeus, além dos direitos de informação e consulta, já é reconhecido legalmente o direito dos trabalhadores a estarem representados nos conselhos de administração das empresas e a participar nas decisões estratégicas, uma prática conhecida como co-gestão ou co-determinação. Em 13 países europeus estes direitos de participação abrangem as empresas públicas e privadas, sendo modelos mais avançados e conhecidos o modelo alemão e o modelo nórdico. Espanha, porém, faz parte do grupo minoritário de outros 6 países em que estes direitos são reconhecidos apenas, e de forma muito limitada, nas empresas públicas.
É também o caso de Portugal. A Constituição da República Portuguesa (artigos 54º e 89º) estabelece o direito de eleição de representantes dos trabalhadores apenas para os órgãos sociais de empresas públicas e outras entidades públicas, com vista a assegurar “uma participação efectiva” (repito, efectiva) dos trabalhadores, na respectiva “gestão” e comete às comissões de trabalhadores o direito de promover essa eleição. Na prática, a legislação das empresas públicas e outras entidades públicas empresariais (EPE), com a ajuda do Código do Trabalho, restringe e compromete esse direito, remetendo a participação dos trabalhadores para “conselhos consultivos” sem poderes e que ou não existem, ou não funcionam ou funcionam de modo muito deficiente.
Como referiu Yolanda Díaz na apresentação pública do relatório, “é tempo de fazer entrar a democracia nos locais de trabalho”. Acrescento, como já o fiz noutro local,[2] que é também “tempo de opor ao conceito liberal e ultrapassado da empresa como mera sociedade comercial dos accionistas, o conceito de empresa como unidade socioeconómica constituída pelos proprietários do capital e pelos trabalhadores, em que a estes tem de ser reconhecida voz própria e participação nos processos deliberativos sobre o futuro da organização de que também são parte. Se os accionistas investem o seu capital nas empresas, os trabalhadores investem a sua vida e o seu trabalho.” Em sentido convergente, o relatório espanhol, considerando a empresa uma “unidade política”, assinala que a investigação económica tem demonstrado que as empresas mais descentralizadas e com maior participação dos trabalhadores são mais produtivas e inovadoras e conclui que há vantagens potenciais em mudar as estruturas de poder nas empresas para incluir a participação dos que investem o seu trabalho e não manter o poder apenas nos investidores do capital.
Esta iniciativa patrocinada pela ministra do trabalho espanhola é um estímulo a que também em Portugal o mundo do trabalho organizado, partidos, universidades e poderes públicos se debrucem sobre uma matéria em que, como se demonstrou na conferência internacional de que a Práxis foi um dos organizadores, a democracia não pode ficar à porta das empresas!
NOTA: Este artigo é publicado no âmbito de uma parceria com a associação PRÁXIS – Reflexão e Debate sobre Trabalho e Sindicalismo em cujo site é também publicado.
[1] Consulte aqui o relatório “Dos promesas a quienes trabajan: voz y propiedad” – Informe sobre la Democracia en el Trabajo e conheça os membros da Comissão Internacional de Peritos e Peritas de Alto Nível que o elaborou.
[2] “A democracia não pode ficar à porta das empresas”, artigo de Henrique Sousa publicado na revista de estudos laborais “Que Força É Essa”.

